O que a proposta faz
O projeto cria uma Política Nacional de Atenção ao Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA, condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação e o comportamento). Ela é voltada a pessoas que recebem o diagnóstico só na adolescência, na idade adulta ou na velhice. A proposta se soma à Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como a lei de proteção dos direitos da pessoa com autismo, que já garante direitos gerais a essas pessoas. O texto estabelece objetivos, diretrizes e linhas de atuação para o poder público, como campanhas, capacitação de profissionais, organização do atendimento e apoio às famílias. Segundo o autor, a política busca preencher uma lacuna, já que os protocolos e as políticas públicas sempre se concentraram nas crianças. A proposta depende da disponibilidade de orçamento e não cria obrigações novas para estados e municípios.
O que muda na prática
- Passa a existir uma política nacional específica para pessoas autistas diagnosticadas depois da infância.
- O poder público poderá fazer campanhas e ações educativas sobre o autismo em diferentes fases da vida.
- Profissionais de saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança pública poderão receber capacitação sobre o diagnóstico tardio.
- Estados, municípios e a União poderão organizar fluxos de atendimento e apoio após o diagnóstico, inclusive para acesso a direitos e serviços.
- As ações ficam sujeitas ao orçamento já existente, sem criação de recursos novos previstos no texto.