O que a proposta faz
O projeto cria um certificado de estado civil específico para quem é divorciado. Esse documento comprova apenas a situação civil atual da pessoa, sem mostrar dados do ex-cônjuge, do regime de bens ou da partilha. Hoje, segundo o autor, a pessoa divorciada costuma ser obrigada a apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio (anotação do divórcio feita no registro do casamento), mesmo quando só precisa provar que é divorciada. Pelo projeto, o certificado seria emitido pelos cartórios de registro civil com base nos registros existentes e teria fé pública (confiança legal de que o documento é verdadeiro). Ele também poderia ser usado para pedir a Carteira de Identidade Nacional. Segundo o autor, a medida busca evitar a exposição desnecessária de dados de terceiros, sem apagar nenhuma informação dos registros públicos.
O que muda na prática
- Passa a existir um certificado de estado civil para pessoas divorciadas, que comprova o nome atual e a situação civil atual, sem comprovar união estável (relação de convivência reconhecida como família).
- O certificado não traz o nome do ex-cônjuge, o regime de bens nem informações sobre a divisão de bens do casamento anterior.
- Ele pode ser usado no lugar da certidão de casamento para pedir a Carteira de Identidade Nacional (documento oficial de identificação).