O que a proposta faz
O projeto cria um crime específico para quem, dirigindo um veículo, desobedece à ordem legal de parada dada por autoridade de trânsito, seus agentes ou agente de segurança pública (como policiais), no exercício de suas funções. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, a lei que regula o trânsito) já prevê como infração de trânsito a desobediência a ordens desse tipo, com multa. A proposta mantém essa infração, mas a torna mais grave quando a ordem for de parada. Segundo o autor, a recusa em parar pode provocar fugas e perseguições que expõem agentes, condutores, passageiros, ciclistas e pedestres a riscos evitáveis. Ele também afirma que a medida dá consequência penal clara a essa recusa e reforça a fiscalização nas vias.
O que muda na prática
- Desobedecer a uma ordem legal de parada, dirigindo veículo, passa a ser crime.
- A pena prevista é detenção (tipo de prisão) de seis meses a um ano, ou multa.
- A desobediência à ordem de parada passa a ser infração gravíssima, a categoria mais alta de infração de trânsito.
- A multa para essa infração passa a ser de três vezes o valor normal.
- As punições criminais não afastam as penalidades administrativas de trânsito.
Quem é afetado
- Condutores de veículos automotores
- Agentes de trânsito e policiais