O que a proposta faz
O projeto muda a Lei Maria da Penha para definir distâncias mínimas em que a tornozeleira eletrônica (monitoração eletrônica, equipamento que acompanha a localização do agressor) deve avisar quando ele se aproxima da mulher protegida. Hoje a lei não fixa essas distâncias, e cada juiz decide o tamanho das áreas caso a caso. Pelo projeto, a zona de advertência (área externa, de alerta) terá no mínimo 1.000 metros, e a zona de exclusão (área interna, onde o agressor não pode entrar) terá no mínimo 500 metros, medidos a partir da casa e dos locais de proteção da vítima. O juiz poderia fixar áreas maiores, desde que explique a decisão pelo risco concreto, mas não menores. Segundo o autor, a medida busca um padrão nacional, já que hoje os estados adotam valores diferentes.
O que muda na prática
- Passa a existir uma distância mínima nacional de 1.000 metros para a zona de advertência e de 500 metros para a zona de exclusão.
- O juiz pode fixar áreas maiores que essas, mas não menores, desde que justifique a decisão pelo risco à vítima.
- A vítima e a polícia passam a ser avisadas também quando o agressor entra na zona de advertência, e não só na zona de exclusão.
- Quando o agressor entra na zona de exclusão, a polícia deve dar prioridade máxima de resposta.