O que a proposta faz
O projeto cria regras para combater a discriminação por idade, reconhecendo que ela atinge as pessoas de formas diferentes. Pela proposta, o preconceito contra pessoas idosas fica mais grave quando se soma a discriminação de gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou território, como morar em periferias, favelas ou zonas rurais. Essa soma de preconceitos é chamada de dimensão interseccional (quando um preconceito se combina com outro e aumenta a exclusão). Hoje, o Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege os direitos de quem tem 60 anos ou mais) trata a discriminação por idade de forma geral, e o projeto complementa essa lei. A proposta não cria órgãos nem gastos públicos e mantém as punições já previstas em lei. Segundo a autora, a mudança corrige uma limitação da lei atual, que trata situações diferentes da mesma forma.
O que muda na prática
- Passa a existir o conceito legal de discriminação por idade em dimensão interseccional, quando ela se soma a gênero, raça, cor, deficiência, origem social ou territorial.
- O poder público deve considerar essa soma de discriminações ao criar e avaliar políticas públicas, com atenção específica à mulher idosa, à pessoa idosa negra, à pessoa idosa com deficiência e à que mora em periferias, favelas e zonas rurais.