O que a proposta faz
O projeto obriga os órgãos públicos de todo o país (federais, estaduais e municipais) a reter parte do pagamento feito às empresas terceirizadas, que são contratadas para prestar serviços como limpeza, vigilância e apoio administrativo. O valor retido iria para uma conta especial, chamada conta vinculada, usada só para pagar férias, 13º salário, verbas de demissão e encargos sobre esses direitos. Hoje, quando a empresa deixa de pagar esses direitos, o poder público pode ser cobrado na Justiça. Pela proposta, se a empresa não pagar os trabalhadores, o próprio órgão usaria esse dinheiro para pagá-los diretamente. Segundo a autora, a medida protege os trabalhadores e evita que o Estado pague duas vezes pela mesma dívida.
O que muda na prática
- Órgãos públicos passam a reter de 8% a 20% do pagamento mensal devido às empresas terceirizadas de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, regra que vale já na data de publicação da lei.
- O dinheiro retido fica em conta bloqueada, em banco público, sem cobrança de tarifas, para pagar férias, 13º salário, verbas rescisórias, multas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e encargos sobre essas verbas.
- Esses valores não podem ser penhorados, ou seja, usados para pagar dívidas da empresa que não tenham relação com o contrato.
- Se a empresa não pagar os trabalhadores, o órgão público usa o dinheiro retido para pagá-los diretamente, sem precisar de autorização judicial prévia nem concordância da empresa.