O que a proposta faz
O projeto cria uma lei que torna obrigatório, para hotéis e outros meios de hospedagem, um conjunto de medidas para prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes. Hoje, o Código de Conduta para esse fim foi criado por portaria interministerial (ato do governo federal assinado por mais de um ministério), e a adesão é voluntária. Pela proposta, essas regras passariam a ter força de lei. Os estabelecimentos teriam de treinar funcionários, divulgar canais de denúncia, comunicar suspeitas às autoridades e seguir as normas de entrada e hospedagem de menores. Segundo o autor, os hotéis lidam diretamente com a circulação de pessoas e, por isso, têm papel importante na identificação de casos.
O que muda na prática
- Hotéis e demais meios de hospedagem passam a seguir o Código de Conduta Brasil por força de lei, e não apenas por adesão voluntária.
- Os estabelecimentos devem capacitar periodicamente gestores e funcionários e divulgar, em local visível, informações educativas e canais oficiais de denúncia.
- Devem criar procedimentos internos para comunicar indícios ou suspeitas de exploração sexual aos órgãos competentes.
- Cumprir essas regras passa a ser condição para obter e renovar o cadastro nos sistemas oficiais de turismo e para acessar programas, incentivos e financiamentos públicos federais.
- Quem descumprir a lei pode receber advertência (aviso formal), ter o cadastro suspenso ou perder acesso a benefícios públicos, sem prejuízo de sanções civis e penais.