O que a proposta faz
O projeto cria, por lei, um Código de Conduta Brasil com regras para prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo, aplicadas aos meios de hospedagem (hotéis, pousadas e outros locais que oferecem hospedagem). Hoje, regras parecidas existem em portaria do governo federal, um ato administrativo com adesão voluntária, e que alcança empresas e prestadores de serviços turísticos em geral. Pelo projeto, as medidas para os meios de hospedagem passariam a ser obrigatórias por lei. Os estabelecimentos teriam de treinar a equipe, divulgar informações e canais de denúncia, comunicar suspeitas às autoridades e não favorecer essa exploração. Segundo o autor, a proposta fixa o núcleo dessas obrigações, e o detalhamento ficará para o regulamento do governo federal.
O que muda na prática
- Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem passam a ter de cumprir essas regras por lei, e não só por adesão voluntária.
- Os estabelecimentos devem capacitar periodicamente gestores e funcionários e divulgar, em local visível, informações sobre direitos e canais oficiais de denúncia.
- Suspeitas de exploração sexual devem ser comunicadas aos órgãos competentes, por procedimentos internos do próprio estabelecimento.
- Cumprir essas regras passa a ser exigência para cadastro nos sistemas oficiais de turismo e para acesso a programas, incentivos e financiamentos públicos federais.