O que a proposta faz
O projeto dá aos empregados domésticos o direito ao abono salarial, um pagamento anual de complementação de renda para trabalhadores de baixa remuneração. Hoje esse benefício está ligado à contribuição das empresas para o PIS (Programa de Integração Social), por isso os domésticos ficam de fora, já que o empregador doméstico é pessoa física e não faz essa contribuição. Pela proposta, o abono doméstico seria pago a quem recebe, em média por mês, até um limite de renda que será definido em regulamento, e trabalhou como doméstico por pelo menos 30 dias no ano-base (ano de referência para o cálculo). O dinheiro sairia do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), podendo ser complementado pelo Orçamento da União. Segundo o autor, a medida corrige uma desigualdade entre domésticos e demais trabalhadores urbanos e rurais, sem criar custos extras para o patrão doméstico.
O que muda na prática
- Empregados domésticos passam a ter direito ao abono salarial anual.
- O benefício vale para quem recebe, em média por mês, até o limite de renda definido em regulamento.
- É preciso ter trabalhado como doméstico por pelo menos 30 dias no ano-base.
- O cálculo segue as mesmas regras do abono já pago aos demais trabalhadores.
- Quem tiver direito aos dois abonos no mesmo ano recebe apenas o de maior valor, sem somar.
Quem é afetado
- Empregados domésticos de baixa renda