O que a proposta faz
O projeto faz com que pessoas que têm perda de audição em apenas um ouvido sejam consideradas pessoas com deficiência auditiva para fins legais. Hoje, o Decreto nº 3.298, de 1999, só considera deficiência auditiva a perda nos dois ouvidos, com 41 decibéis (dB, unidade que mede a intensidade do som) ou mais, em exame de audiometria (teste que mede a audição). Alguns tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já aceitaram candidatos com surdez em um ouvido nas vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos. Com a nova lei, esse entendimento passa a ter base em lei. Segundo o autor, a mudança protege essas pessoas, que enfrentam desvantagens para conseguir trabalho, e encerra a discussão sobre o tema.
O que muda na prática
- A perda de audição em um só ouvido passa a ser considerada deficiência auditiva, desde que tenha 41 dB ou mais no exame de audiometria.
- A surdez em um ouvido é avaliada pelo mesmo processo previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência para o reconhecimento da deficiência.
- Pessoas com surdez em um ouvido passam a poder concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos.
- Pessoas com surdez em um ouvido passam a ser contadas nas vagas da Lei de Cotas das empresas com 100 ou mais empregados.
- A nova definição passa a incluir a perda em um só ouvido, em vez de exigir perda nos dois ouvidos como faz o decreto de 1999.
Quem é afetado
- Pessoas com surdez em um ouvido
- Candidatos em concursos públicos
- Empresas com 100 ou mais empregados
- Órgãos que realizam concursos públicos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.