O que a proposta faz
O projeto amplia a proteção de trabalhadoras que sofrem aborto não criminoso (interrupção da gravidez que não decorre de crime praticado pela gestante) e de mulheres que têm filho natimorto (bebê que nasce sem sinais de vida). Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê duas semanas de licença remunerada, ou seja, afastamento do trabalho com salário pago, nos casos de aborto não criminoso. A proposta fixa o mínimo de 30 dias e cria garantia de emprego de 90 dias depois do fim dessa licença. Também determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pague o salário-maternidade (benefício pago durante o afastamento) nesse período e que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça atendimento psicológico às mulheres que perderem a gestação. Segundo o autor, a perda gestacional pode exigir tempo de recuperação física e emocional.
O que muda na prática
- A licença remunerada por aborto não criminoso passa de duas semanas para no mínimo 30 dias, com salário garantido e possibilidade de prorrogação com recomendação médica.
- A trabalhadora ganha 90 dias de garantia de emprego depois do fim da licença, período em que não pode ser demitida sem justa causa.
- Se houver demissão sem justa causa nesse período, a trabalhadora pode voltar ao emprego ou, quando isso não for possível, receber indenização equivalente à remuneração até o fim da garantia.