O que a proposta faz
O projeto quer que, sempre que a Justiça der uma medida protetiva (ordem que afasta o agressor e protege a vítima) a uma mulher com filhos menores de 18 anos, o risco para cada criança ou adolescente da família seja avaliado de forma obrigatória e imediata, mesmo que ninguém tenha denunciado agressão direta contra eles. Hoje, a proteção costuma focar na mulher, e os filhos nem sempre são avaliados separadamente. A proposta também cria regras para que a criança tenha proteção própria, independente da medida dada à mãe, e impede que ela seja entregue ao suposto agressor enquanto houver risco reconhecido pela Justiça. Além disso, as informações sobre o caso deveriam circular entre polícia, Conselho Tutelar, escolas e Justiça. Segundo o autor, a intenção é prevenir a violência antes que ela aconteça, e não apenas reagir depois.
O que muda na prática
- Concedida uma medida protetiva a mulher com filhos menores, o risco para cada criança ou adolescente deve ser avaliado de forma imediata, mesmo sem agressão direta contra eles.
- A criança passa a ter proteção própria, que não depende da medida dada à mãe.
- Enquanto houver risco atual ou iminente reconhecido pela Justiça, a criança não pode ser entregue ao suposto agressor para visitas, convivência ou retirada da escola.
- Quando ambos os pais forem suspeitos de violência, a criança recebe proteção mesmo que só um deles tenha medida protetiva.