O que a proposta faz
O projeto quer obrigar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a responder com rapidez aos recursos de segurados que já foram aceitos pelas Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS). Hoje, segundo a justificação do autor, a lei já prevê um prazo de 30 dias para o INSS reexaminar essas decisões, mas esse prazo nem sempre é cumprido e há casos de anos de espera. Pela proposta, se o INSS não reanalisar o caso no prazo, o conteúdo do recurso do segurado passa a ser considerado aceito e seus efeitos valem desde logo para o segurado. O texto também prevê que os recursos possam ser apresentados diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que enviaria uma notificação eletrônica automática ao INSS. Segundo o autor, essas consequências devem forçar o INSS a agir mais rápido.
O que muda na prática
- Se o INSS não reanalisar a decisão em até 30 dias, o pedido feito no recurso do segurado é considerado aceito.
- O INSS passa a receber uma notificação eletrônica automática quando o recurso é aceito pela Junta.
- O resultado do recurso passa a valer de imediato para o segurado, sem esperar a decisão final do INSS.
- Os recursos poderão ser apresentados diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
- As regras de funcionamento serão definidas em ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho de Recursos e do INSS.