O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma regra ao Código de Processo Penal (CPP, lei que organiza as investigações e os processos criminais) para casos de violência contra crianças e adolescentes. Pela proposta, a polícia deverá verificar, por iniciativa própria, se houve omissão dolosa (quando alguém deixa de agir de propósito, sabendo do risco) de adultos responsáveis ou de instituições que tinham o dever de proteger, prevenir ou denunciar. Essa verificação deverá ser registrada por escrito, com os elementos encontrados e as diligências feitas. Segundo o autor, a investigação costuma se concentrar apenas em quem praticou a violência diretamente, e a proposta busca corrigir essa lacuna. Não cria novo crime e não altera as regras de quem pode ser punido.
O que muda na prática
- A polícia passa a ser obrigada a analisar, de ofício, se houve omissão dolosa de responsáveis ou instituições em casos de violência contra crianças e adolescentes.
- A análise alcança escolas, entidades religiosas, serviços públicos e entidades privadas que atuam com crianças e adolescentes, como saúde, assistência social, acolhimento, esporte e cultura.
- A autoridade deverá registrar a análise em despacho fundamentado, indicando os sinais de omissão, o dever de agir e as diligências feitas, como ouvir responsáveis e pedir documentos e registros.