Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para prever, em editais de licitação de concessão de rodovia, isenção de pedágio a veículo automotor no qual esteja sendo transportada, para tratamento de saúde, pessoa com doença grave, Transtorno do Espectro Autista ou síndrome de Down.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3482/2021.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em Conjunto