O que a proposta faz
O projeto obriga que todo papel higiênico fabricado, importado ou vendido no Brasil se desfaça rapidamente na água, para poder ser jogado no vaso sem entupir os canos. Pelo texto, o papel deve se separar em pequenos pedaços e fibras em até 30 segundos após a descarga. Ele também não pode ter microplásticos (pedacinhos de plástico muito pequenos), fibras sintéticas ou colas químicas que impeçam a degradação rápida pela natureza, e deve seguir as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Segundo o autor, muitas pessoas guardam o papel usado em lixeiras ao lado do vaso por medo de entupimento, o que gera problemas de higiene e sobrecarrega a coleta de lixo e os aterros sanitários. Para o autor, a medida reduziria o volume de lixo urbano e riscos à saúde pública.
O que muda na prática
- Papel higiênico vendido no país deve se desfazer na água em até 30 segundos após a descarga.
- Fica proibida a venda de papel higiênico sem certificação de desagregação e degradação na água, conforme regras técnicas ainda a serem definidas.
- O papel não pode conter microplásticos, fibras sintéticas persistentes nem colas químicas que atrapalhem a degradação rápida.
- Fabricantes, importadores e distribuidores que descumprirem a lei podem ser punidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Crimes Ambientais.
- Empresas de papel têm 360 dias após a publicação da lei para adaptar a produção e vender o estoque antigo.