O que a proposta faz
O projeto obriga o recolhimento de materiais deixados após oferendas, rituais, cerimônias religiosas e manifestações culturais realizados em espaços públicos e áreas ambientalmente sensíveis, como praias, rios, lagos, nascentes e manguezais. A obrigação vale quando a permanência desses materiais caracteriza descarte irregular de resíduos ou representa risco ambiental, sanitário ou para o uso coletivo do espaço. Entre os materiais citados estão garrafas de vidro, embalagens plásticas, velas, tecidos, bebidas e restos de alimentos ou de origem animal. Segundo a justificativa, a Lei de Resíduos Sólidos já proíbe jogar resíduos em praias, no mar e em corpos d'água, mas esses materiais continuam sendo encontrados nesses locais. Segundo o projeto, ele não proíbe oferendas, não interfere em liturgias e não restringe nenhuma crença. Quem descumprir a regra fica sujeito a multa administrativa.
O que muda na prática
- Materiais de oferendas e rituais devem ser recolhidos após a atividade, quando causarem problemas ambientais ou sanitários.
- Fica proibido abandonar esses materiais no mar, em rios, lagos, nascentes ou outros corpos d'água.
- A multa varia de 50% a 1.000% do salário mínimo, e é dobrada em caso de reincidência.
- Os valores das multas são corrigidos todo ano pela inflação (IPCA).
- Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar regras complementares e fiscalizar.
- A lei só começa a valer 90 dias depois de publicada.