O que a proposta faz
O projeto cria um regime jurídico próprio, ou seja, um conjunto de regras específicas, para associações civis sem fins lucrativos de utilidade pública que oferecem benefícios de assistência mútua (ajuda coletiva custeada pelos próprios membros) a seus associados e dependentes. Para entrar nesse regime, a associação precisa cumprir vários requisitos, como oferecer benefícios só para associados e dependentes, não ter finalidade lucrativa e não cobrar valores individualizados por idade, produto ou serviço. Pelo texto, a assistência à saúde pode fazer parte desse sistema, mas só como parte acessória de um conjunto maior de benefícios sociais, educacionais, culturais ou assistenciais. Segundo o autor, o objetivo é dar segurança jurídica a essas entidades e evitar que a oferta de assistência à saúde, por si só, descaracterize sua natureza associativa. As associações que cumprirem os requisitos não serão consideradas operadoras de planos privados de assistência à saúde (empresas que vendem planos de saúde). A proposta também não afasta outras normas aplicáveis às atividades dessas entidades.
O que muda na prática
- Associações que cumprirem os requisitos deixam de ser consideradas operadoras de planos de saúde.
- A assistência à saúde pode existir nessas associações, desde que faça parte de um sistema mais amplo de benefícios e não seja vendida como plano separado, com preço próprio.
- Os benefícios ficam restritos a associados e dependentes, e o sistema não pode ser oferecido a quem não atenda aos requisitos do estatuto.