O que a proposta faz
O projeto cria um caminho administrativo, feito pelos órgãos de trânsito, para o dono ou quem possui um imóvel particular tirar dele um veículo abandonado por terceiros. Segundo o autor, hoje essa situação costuma exigir ação judicial, que é cara e demorada. Pela proposta, o procedimento já usado para carros abandonados em via pública, com notificação, prazo, remoção, depósito e leilão, passaria a valer também para esses casos. Antes de pedir a remoção, o interessado precisará avisar o dono do veículo e dar a ele 60 dias para retirar o carro. Segundo o autor, a medida traz segurança jurídica e rapidez, sem custo adicional para os cofres públicos.
O que muda na prática
- Donos ou possuidores de imóveis particulares poderão pedir ao órgão de trânsito a remoção de veículos abandonados por terceiros em seus terrenos.
- Antes do pedido, o interessado deve notificar o dono do carro pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou, se não encontrá-lo, por edital (publicação em jornal ou meio eletrônico oficial).
- O dono do veículo terá 60 dias para retirá-lo antes que o pedido possa ser feito.
- Após o pedido, o órgão de trânsito tem até 30 dias para remover o veículo, seguindo o rito de depósito e leilão usado para carros abandonados na rua.
- Quem pede a remoção não responde por furto, avaria ou depreciação do veículo enquanto estiver sob sua guarda, salvo dolo ou culpa grave comprovados; pedidos falsos sujeitam o interessado a penas e a indenizar o verdadeiro dono.