O que a proposta faz
O projeto cria, dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, a lei que protege crianças e adolescentes), um procedimento chamado Procedimento de Proteção Preventiva Infanto-Juvenil (PPPI). Ele passa a valer quando a polícia, a Justiça criminal ou outros órgãos tomam conhecimento de violência envolvendo pai, mãe ou responsável, como um registro de boletim de ocorrência (registro formal de crime feito na polícia) ou uma medida protetiva (ordem judicial de proteção à vítima de violência). Nesses casos, a autoridade deve verificar se há crianças ou adolescentes ligados a essa pessoa e comunicar o fato ao Conselho Tutelar (órgão que cuida dos direitos de crianças e adolescentes). Hoje, segundo o autor, esses fatos não geram, por si só, nenhum aviso ao sistema de proteção da infância. O objetivo, segundo o autor, é que informações sobre risco não fiquem restritas ao adulto envolvido, a partir de um caso de grande repercussão no Tocantins.
O que muda na prática
- Registro de boletim de ocorrência, medida protetiva, prisão ou condenação por crime com violência envolvendo pai, mãe ou responsável passa a exigir verificação e comunicação ao Conselho Tutelar.
- Quando há crianças ou adolescentes que sejam filhos, enteados, tutelados ou que convivam habitualmente com o adulto, o caso é comunicado ao Conselho Tutelar.