O que a proposta faz
O projeto inclui as polícias municipais na lista de órgãos operacionais do Susp (Sistema Único de Segurança Pública), que reúne as forças de segurança da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e organiza a atuação conjunta entre elas. Hoje, essa lista não menciona expressamente as polícias municipais. Segundo o autor, a mudança é uma atualização de redação: não cria novos órgãos, não amplia competências constitucionais e não altera as atribuições das instituições municipais, e as Guardas Municipais continuam reconhecidas. O objetivo, ainda segundo o autor, é dar mais segurança jurídica à participação dos Municípios em programas de capacitação, sistemas de inteligência e cooperação entre os governos. A lei passaria a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- As polícias municipais passam a ser citadas expressamente entre os órgãos operacionais do Susp.
- Segundo o autor, Guardas Municipais e polícias municipais ficam ambas compreendidas no Susp.
- Segundo o autor, não há ampliação de atribuições nem mudança no regime jurídico das instituições municipais.
Quem é afetado
- Polícias municipais
- Guardas Municipais
- Prefeituras e governos municipais
- Órgãos estaduais e federais de segurança