O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Processo Penal (a lei que organiza como funcionam as investigações e os processos criminais) para permitir que policiais e guardas municipais façam busca pessoal em quem estiver em via pública escolhido de forma aleatória ou por amostragem (seleção por amostra, sem motivo específico contra a pessoa). A busca pessoal é a revista feita no corpo da pessoa e nas suas roupas e pertences. Hoje, para revistar alguém sem ordem judicial (mandado), a polícia precisa ter fundada suspeita, ou seja, um motivo concreto para desconfiar que a pessoa esconde arma proibida ou objeto ligado a crime. Segundo o autor, essa exigência gera insegurança e leva à anulação de provas e à absolvição de pessoas flagradas com armas ou drogas. A nova regra valeria durante o patrulhamento ostensivo e preventivo, que é o policiamento visível nas ruas feito para evitar crimes.
O que muda na prática
- Policiais e guardas municipais poderão revistar pessoas em vias públicas escolhidas ao acaso ou por amostragem.
- Essa revista poderá ser feita durante o patrulhamento ostensivo e preventivo, sem ordem judicial.
- Nesse caso, não será preciso que o policial tenha fundada suspeita contra a pessoa revistada.
- A busca terá como finalidade encontrar arma proibida ou outros objetos ligados a crimes previstos na lei.
- Eventuais excessos cometidos pelos agentes continuarão sujeitos a apuração.