O que a proposta faz
O projeto inclui o abandono de incapaz na lista de crimes hediondos, que são crimes considerados especialmente graves pela lei e recebem tratamento penal mais rigoroso. Abandono de incapaz é deixar sem cuidado uma pessoa que não consegue se proteger sozinha, como criança, idoso, pessoa com deficiência ou doente, e já está previsto no Código Penal (lei que define os crimes e as penas). Hoje essa conduta é crime, mas não é classificada como hediondo. Pela proposta, a classificação valeria apenas para as formas mais graves, quando o abandono causa lesão corporal grave (ferimento com consequências sérias para a saúde) ou morte. Segundo o autor, a medida busca dar mais proteção às pessoas mais vulneráveis e reforçar o dever de cuidado de quem assume sua guarda ou responsabilidade.
O que muda na prática
- Abandono de incapaz que resulte em lesão corporal grave ou morte passa a ser considerado crime hediondo.
- Crimes hediondos não podem ser pagos com fiança nem ser perdoados por anistia, graça ou indulto (perdões concedidos pelo Estado).
- O condenado precisa cumprir uma parte maior da pena antes de passar para um regime de cumprimento menos rigoroso.
Quem é afetado
- Pessoas sob guarda ou cuidado de terceiros
- Crianças, idosos e pessoas com deficiência