Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 - Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio - Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio - Funai como órgão executor no Sisnama.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2022 PAG 564
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2014/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2934/2022, pela Deputada Joenia Wapichana (REDE/RR) e outros, que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006 – Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de arma de fogo para os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da Fundação Nacional do Índio – Funai e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, para incluir a Fundação Nacional do Índio – Funai como órgão executor no Sisnama".
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