O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990, a lei que organiza o SUS) para obrigar hospitais e maternidades, públicos e privados, que atendem partos a reavaliar a via de parto (se o bebê nasce pela vagina ou por cesariana, cirurgia que retira o bebê pela barriga) quando o trabalho de parto (período de contrações até o nascimento) não avança ou quando surgem sinais de risco para a mãe ou para o bebê. Nesses casos, a equipe deve adotar a conduta indicada pelos médicos, incluindo a cesariana quando for necessária. Também fica obrigatório registrar, a cada 30 minutos no máximo, os sinais vitais da mãe e do bebê e a evolução do parto no prontuário eletrônico (ficha digital do atendimento). Segundo o autor, a proposta busca reduzir mortes maternas evitáveis, que, em casos noticiados, ocorreram por demora em decidir a cesariana diante de sinais de alerta.
O que muda na prática
- Hospitais e maternidades passam a ser obrigados a reavaliar a via de parto quando o trabalho de parto não avança ou há sinais de risco para mãe ou bebê.
- Em caso de risco agudo, a conduta indicada deve ser adotada de imediato; na falta de progressão do parto, assim que ela for confirmada por critérios técnicos.
- A reavaliação deve ser feita pelo médico responsável, com registro no prontuário do horário, dos motivos e da conduta adotada.