O que a proposta faz
O projeto atualiza a lei de 1966 que regula o exercício da Odontologia, para deixar mais claro até onde vai a atuação do cirurgião-dentista. Segundo o autor, a lei atual não define essa área de forma atualizada, o que abre espaço para interpretações diferentes sobre os limites da profissão. A proposta diz que a área do dentista abrange o sistema estomatognático (conjunto formado pela boca, pelos maxilares, pelas articulações da mandíbula e pelos tecidos ligados a eles), além de estruturas vizinhas, anexas e afins e de partes do rosto diretamente ligadas às funções desse sistema. Os procedimentos poderiam ser preventivos, de diagnóstico, de tratamento, funcionais, reparadores e de reabilitação, inclusive com finalidade estética, desde que compatíveis com a formação do dentista. Segundo o autor, a mudança busca reduzir insegurança jurídica e preservar competências já estabelecidas em lei.
O que muda na prática
- A lei passa a definir a área de atuação do cirurgião-dentista a partir do sistema estomatognático e de estruturas ligadas a ele.
- Procedimentos estéticos entram expressamente no campo do dentista, desde que sejam compatíveis com sua formação e qualificação.
- A atuação deve considerar a complexidade do procedimento e a segurança do paciente.