O que a proposta faz
O projeto quer limitar a espera para a avaliação diagnóstica de pessoas com suspeita de transtornos do neurodesenvolvimento (condições que aparecem durante o desenvolvimento e podem afetar aprendizagem, comunicação, comportamento e autonomia, como o autismo, chamado de TEA, e o TDAH, ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade). Pelo texto, a avaliação deve acontecer em até 90 dias, contados do encaminhamento ou do pedido formal, tanto no SUS (Sistema Único de Saúde) quanto nos planos de saúde privados, que o projeto chama de saúde suplementar. Segundo a autora, em muitos lugares a espera por consultas e avaliações já passa de vários meses e, em algumas regiões, de um ano. O projeto também determina que a falta de laudo (documento com o resultado do diagnóstico) não pode atrasar tratamentos já indicados pela avaliação clínica. Segundo a autora, a medida busca transformar o direito à identificação precoce em atendimento efetivo.
O que muda na prática
- Depois de 60 dias da publicação, a avaliação diagnóstica de suspeita de transtorno do neurodesenvolvimento passa a ter prazo máximo de 90 dias no SUS e nos planos de saúde.
- O laudo com o resultado deve ser entregue em até 10 dias úteis após o fim da avaliação.
- Se o caso for complexo e o diagnóstico não puder ser fechado no prazo, o profissional deve entregar um relatório com as avaliações feitas, as hipóteses, os exames que faltam e os tratamentos recomendados.