O que a proposta faz
O projeto amplia a lei de 2025 que criou a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, que trata do acolhimento de famílias que perdem bebês. Perda gestacional é a perda do bebê durante a gravidez, óbito fetal é a morte do feto durante a gestação e óbito neonatal é a morte do recém-nascido nos primeiros dias de vida. A proposta inclui o luto de crianças e adolescentes e cria regras nas áreas de saúde, trabalho e previdência. Na saúde, o acolhimento passa a incluir apoio psicológico e orientação sobre direitos. No trabalho, cria licenças para mães e pais enlutados, com proteção contra demissão, e na Previdência Social o período da licença materna passa a poder ser pago como salário-maternidade e contado como tempo de contribuição. Segundo a autora, a intenção é evitar que a perda leve também à perda de direitos e de cuidado. A lei passa a valer 90 dias após a publicação.
O que muda na prática
- Passa a existir o conceito de luto infantil, que é a perda de filho, irmão ou outra pessoa da família de uma criança ou adolescente, quando essa perda exige acolhimento específico.
- Quem perde um bebê ou um filho tem direito a acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, conforme a necessidade clínica, inclusive por encaminhamento da rede pública de saúde.