O que a proposta faz
O projeto proíbe o livramento condicional (a saída antecipada da prisão, com condições, antes do fim da pena) para condenados por crimes contra a dignidade sexual, como o estupro. Hoje, a lei permite esse benefício a esses condenados, desde que cumpram os requisitos previstos. Pela proposta, a proibição também vale quando o crime foi apenas tentado, ou seja, quando não chegou a ser consumado. Segundo a autora, a gravidade desses crimes justifica um tratamento mais rigoroso e reforça a proteção das vítimas. A proposta não impede o uso de outros institutos da execução da pena que não sejam expressamente afastados por lei.
O que muda na prática
- Condenados por crimes contra a dignidade sexual deixam de poder obter livramento condicional.
- A proibição também vale para os casos em que o crime foi apenas tentado.
- As exceções previstas expressamente em outras leis continuam valendo.
- Segundo a autora, a mudança não cria regime totalmente fechado nem altera, por si só, as regras de progressão de regime (passagem gradual para regimes menos rigorosos).
Quem é afetado
- Condenados por crimes contra a dignidade sexual
- Vítimas desses crimes
- Juízes responsáveis pela execução penal