O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, a compra e venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos parecidos com ela. A CIPTEA é um documento oficial, emitido gratuitamente pelo poder público, criado pela Lei Romeo Mion para facilitar a identificação de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados. Pela proposta, quem descumprir a proibição poderá pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo de outras punições nas áreas civil e penal. Segundo o autor, a venda desse documento engana consumidores, abre espaço para fraudes e transforma em negócio um direito que deveria ser garantido gratuitamente pelo Estado.
O que muda na prática
- Fica proibida a compra e venda da CIPTEA em todo o território nacional.
- Também fica proibida a compra e venda de documento similar à CIPTEA.
- Quem descumprir a regra poderá pagar multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.
- A multa é aplicada em dobro em caso de reincidência, sem impedir punições civis e penais.
Quem é afetado
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista
- Famílias de pessoas com TEA