O que a proposta faz
O projeto obriga o juiz a avaliar o risco concreto que uma pessoa presa pode representar para a vítima antes de decidir soltá-la. A regra vale para crimes contra a dignidade sexual (como o estupro), feminicídio ou sua tentativa, crimes de violência doméstica e familiar, e crimes com violência ou grave ameaça contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Ela vale tanto para prisões em flagrante quanto para prisões feitas com mandado de prisão cautelar (prisão decretada durante o processo, antes de condenação). A proposta acrescenta essa exigência ao Código de Processo Penal, a principal lei sobre processos criminais. Pelo texto, a audiência de custódia (encontro com o juiz logo após a prisão) continua no prazo legal, e documentos pendentes não impedem sua realização. Segundo o autor, a medida busca garantir que a decisão seja tomada com informações suficientes e proteger a vítima, sem criar prisão automática.
O que muda na prática
- Antes de soltar a pessoa presa nesses crimes, o juiz deve avaliar o risco concreto que ela representa para a vítima.
- Laudos, prontuários e outros documentos ainda pendentes não impedem a audiência e não decidem sozinhos a prisão ou a soltura.
- O relato da vítima, sozinho e sem outros elementos concretos, não basta para decretar ou manter a prisão preventiva.