O que a proposta faz
O projeto cria regras para que órgãos públicos troquem informações eletronicamente com o juiz que decide medidas cautelares (decisões provisórias, tomadas antes do julgamento final) de proteção à vítima, como na audiência de custódia (momento em que a pessoa presa em flagrante é apresentada ao juiz). Hoje, segundo a justificativa, laudos, atendimentos médicos, medidas protetivas e registros de ameaças podem estar em órgãos de segurança, perícia ou saúde sem chegar a tempo ao juiz. Pelo texto, o compartilhamento deve usar sistemas que já existem, sem criar um banco de dados nacional novo, e só para a finalidade judicial específica. Quando um exame ainda está em andamento, o juiz poderá saber em que fase ele está, sem que isso substitua o laudo final. Segundo o autor, a proposta busca evitar decisões tomadas sem informações que o Estado já possui.
O que muda na prática
- Órgãos de segurança, perícia, saúde e Judiciário passam a trocar informações eletronicamente com o juiz que decide medidas cautelares de proteção à vítima.
- Laudos, exames, atendimentos médicos e medidas protetivas podem chegar ao juiz sem novo pedido a cada atualização, desde que já estejam vinculados ao caso.
- Casos urgentes, como audiência de custódia já marcada, têm prioridade, com requisição marcada como urgente e envio preliminar antes da audiência, quando possível.