Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante.
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Inteiro teor (PDF) ↗Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5212/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Nishimori (PSD/PR), que "Estabelece a obrigatoriedade de monitoramento do volume de água efetivamente tratada por elemento filtrante em aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano instalados em estabelecimentos de interesse à saúde, dispõe sobre o registro e o acesso remoto ao histórico de consumo pela autoridade sanitária e institui a capacidade volumétrica como critério de substituição do elemento filtrante, cumulativamente ao prazo máximo de uso declarado pelo fabricante".
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