O que a proposta faz
O projeto garante, no SUS (Sistema Único de Saúde), o acesso a avaliações psicológica, neuropsicológica ou multiprofissional (feita por uma equipe de profissionais de áreas diferentes) para pessoas com indícios de altas habilidades ou superdotação, quando um profissional de saúde indicar que essa avaliação é necessária. Hoje, a Lei nº 8.080, de 1990, que organiza o SUS, não trata desse tipo de avaliação de forma específica. A proposta acrescenta essa garantia à lei, como um complemento e não como exigência. Segundo o autor, a avaliação ajuda a entender o perfil de cada pessoa, identificar problemas de saúde associados e indicar o acompanhamento adequado. O texto também deixa claro que a avaliação de saúde não será exigida para identificar a pessoa como tendo altas habilidades na escola, nem para matrícula ou progressão escolar.
O que muda na prática
- Pessoas com indícios de altas habilidades ou superdotação passam a ter direito a avaliação psicológica, neuropsicológica ou multiprofissional pelo SUS, quando houver indicação técnica.
- Se o serviço não existir na cidade de residência, o SUS deve encaminhar a pessoa para outro local que faça a avaliação.
- A avaliação de saúde não pode ser exigida para matrícula, permanência, progressão escolar ou acesso ao atendimento educacional especializado.