O que a proposta faz
O projeto permite que os estados e o Distrito Federal criem leis para autorizar a venda, em seus territórios, de dois tipos de gasolina: a E0, sem etanol anidro (álcool combustível sem água), e a E10, com 10% desse etanol. Hoje, a regra nacional é a venda da gasolina C, que tem a mistura obrigatória de etanol definida pela lei federal. Pela proposta, a venda da E0 e da E10 seria facultativa, ou seja, cada posto decidiria se oferece esses combustíveis. A gasolina C continuaria obrigatória. Segundo o autor, a medida busca dar mais opções ao consumidor, especialmente a donos de carros antigos, cujos componentes podem ser mais sensíveis ao etanol, e respeitar as diferenças regionais da frota.
O que muda na prática
- Estados e Distrito Federal passam a poder criar leis sobre a venda de gasolina E0 e E10 em seus territórios.
- A venda de E0 e E10 fica facultativa, ou seja, cada posto decide se oferece esses combustíveis.
- Os postos continuam obrigados a vender a gasolina C, com a mistura de etanol definida pela lei federal.
- Os combustíveis precisam seguir as regras de qualidade da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Quem é afetado
- Donos de carros a gasolina antigos