O que a proposta faz
O projeto muda o Código Penal (a principal lei criminal do país) para deixar mais pesadas as punições por lesões corporais, ou seja, ferimentos físicos causados a outra pessoa, quando a vítima é mulher. Quando a agressão é praticada por razões de sexo feminino (o mesmo motivo que define o crime de feminicídio, o assassinato de mulher nesse contexto), a pena passa a ser de 4 a 6 anos de reclusão (prisão que pode começar em regime fechado). Se a agressão acontecer dentro de violência doméstica e familiar, a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão. Nesses casos, a pena pode aumentar pela metade em situações como estrangulamento, uso de arma, vários golpes, descumprimento de medida protetiva (ordem judicial que protege a vítima) ou presença de filhos, crianças ou adolescentes. Segundo o autor, a agressão deve ser punida com rigor mesmo sem sequelas permanentes, porque a forma como ocorre pode mostrar alto risco de a violência piorar.
O que muda na prática
- Lesões corporais por razões de sexo feminino passam a ter pena de 4 a 6 anos de reclusão.
- Lesões praticadas em violência doméstica e familiar contra a mulher passam a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão.
- A pena pode aumentar pela metade se houver estrangulamento, sufocamento ou outro meio que restrinja a respiração da vítima.