O que a proposta faz
O projeto garante, por lei, que a vítima de assédio sexual ou de outra violência sexual participe dos processos administrativos, inclusive os disciplinares (que apuram faltas cometidas por servidores públicos), abertos para investigar esses fatos. Hoje, essa participação não está escrita em lei: a vítima costuma ser tratada apenas como denunciante ou testemunha e, muitas vezes, só fica sabendo do resultado quando o caso já terminou. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ, tribunal que decide questões de lei federal) reconheceu que a vítima pode atuar como terceira interessada nesse tipo de processo, mas essa decisão não obriga, por si só, todas as comissões do país. Segundo a justificativa do projeto, a lei é o instrumento adequado para transformar esse entendimento em regra clara e igual em todo o país. A vítima não passa a ser acusadora, e as garantias de defesa do acusado são mantidas.
O que muda na prática
- A vítima passa a ter direito de participar dos processos administrativos que apurem assédio sexual, outro crime contra a dignidade sexual ou qualquer violência sexual.
- Ela deve ser avisada da abertura do processo, dos atos em que pode participar, da decisão final e das medidas de proteção adotadas.
- Pode consultar os autos e pedir cópias, respeitado o sigilo, além de apresentar provas, indicar testemunhas e pedir diligências.