O que a proposta faz
O projeto cria a Política Nacional de Continuidade da Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, que busca manter o apoio às mulheres mesmo depois que o momento mais urgente da violência passa. Pela Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência são ordens da Justiça, como o afastamento do agressor, que protegem a mulher. Pelo texto, quando essas medidas são encerradas, revogadas, alteradas ou trocadas, os atendimentos, acompanhamentos e encaminhamentos que ainda forem necessários não devem ser interrompidos automaticamente. A política usa os serviços já existentes, nas áreas de saúde, assistência social, justiça, moradia e outras, sem criar nova estrutura administrativa. Segundo a autora, a proteção precisa ser entendida como um processo, e não como um ato isolado.
O que muda na prática
- O fim ou a troca de uma medida protetiva não interrompe, por si só, os atendimentos e encaminhamentos que ainda forem necessários.
- Quando houver acompanhamento contínuo, pode ser feito um plano individual de continuidade, construído com a mulher sempre que possível e sem caráter de vigilância obrigatória.
- Informações já colhidas nos serviços podem ser compartilhadas, com base legal e sigilo, para evitar que a mulher repita o relato da violência.
- A mulher deve receber informações claras sobre suas medidas de proteção, os serviços disponíveis e como atualizar dados de segurança.