Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.
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Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3762/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/12/2022 PAG 66
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10912/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2959/2022, pela Deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e outros, que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição".
Tramitando em Conjunto