O que a proposta faz
O projeto impede que benefícios pagos pelo governo sejam suspensos automaticamente quando uma pessoa considerada civilmente incapaz (sem capacidade legal para cuidar da própria vida e dos próprios bens) completa 18 anos. Pelas regras atuais, segundo o autor, essa suspensão pode ocorrer por causa da maioridade. Pela proposta, o pagamento só pode ser suspenso depois que o representante legal (quem responde legalmente pela pessoa) for avisado, para que a família possa pedir a interdição (processo judicial que declara a incapacidade) no prazo fixado em regulamento. Enquanto isso, o administrador provisório (pessoa que cuida do dinheiro até a interdição) continua recebendo o valor mensal do benefício. A regra vale para benefícios da Previdência Social e da Assistência Social. Segundo o autor, a mudança evita interrupções que deixam famílias desamparadas.
O que muda na prática
- O pagamento de benefícios da Previdência Social não pode ser suspenso ao completar 18 anos sem aviso prévio ao representante legal.
- O mesmo aviso prévio passa a ser obrigatório para suspender benefícios da Assistência Social.
- O aviso serve para que a família tenha prazo para pedir a interdição na Justiça.
- O administrador provisório continua recebendo o valor mensal do benefício durante esse processo.