O que a proposta faz
O projeto proíbe, em regra, que o dinheiro, os bens e as receitas das previdências de servidores públicos (RPPS, Regimes Próprios de Previdência Social) e de fundos previdenciários sejam usados para aportar capital, reorganizar as finanças ou cobrir prejuízos de bancos e empresas estatais. Essa proibição só poderia ser afastada com autorização legislativa expressa, do Congresso Nacional para a União ou da Assembleia ou Câmara municipal para estados e municípios. Antes de qualquer operação desse tipo, seria preciso apresentar estudos técnicos independentes, publicá-los, realizar audiência pública e obter pareceres do Tribunal de Contas e do Ministério Público. A proposta também prevê regras de transparência e punições para gestores que descumprirem a lei. Segundo o autor, hoje não há norma com essas salvaguardas e a medida responde a um caso recente envolvendo o IPREV-DF e o BRB, em que ativos previdenciários teriam dado suporte a um banco, com risco de prejuízo aos segurados.
O que muda na prática
- Fica proibido usar ativos, reservas e receitas de previdências de servidores e fundos previdenciários para capitalizar ou cobrir perdas de bancos e empresas estatais, salvo com autorização legislativa.
- Qualquer operação desse tipo passa a exigir laudo atuarial independente, que avalia o impacto na previdência por pelo menos 30 anos, e estudo de impacto financeiro.