O que a proposta faz
O projeto cria a Lei do Luto sem Burocracia, que quer simplificar as providências depois de uma morte usando a informação oficial de óbito já registrada no SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, banco de dados oficial dos registros civis). Hoje, muitas vezes a família precisa avisar várias vezes o mesmo falecimento e apresentar a certidão de óbito (documento que comprova a morte) a cada órgão, empresa ou banco. Pela proposta, quando a morte já estiver registrada no sistema oficial, órgãos federais, o eSocial (sistema do governo para obrigações trabalhistas), bancos, operadoras de telefonia e planos de saúde devem usar essa informação em vez de pedir nova comprovação. A lei não cria benefícios, encerramento automático de contas ou liberação de dinheiro: heranças e valores continuam seguindo as regras de inventário (processo que organiza os bens de quem morreu) e de sucessão. Segundo o autor, a intenção é poupar a família de repetir o mesmo aviso e de enfrentar cobranças indevidas num momento de luto.
O que muda na prática
- Órgãos federais devem buscar a informação de óbito nas bases oficiais, sempre que possível, sem pedir nova comunicação ou certidão à família.
- No eSocial, a data do óbito de um trabalhador passa a valer para encerrar o vínculo, sem nova comprovação do falecimento.
- Quando morre o empregador doméstico, o sistema oferece caminhos simplificados para continuar ou encerrar o vínculo de trabalho.
- Bancos devem adotar medidas para impedir saques, transferências e novos empréstimos em nome de quem morreu, mas os valores continuam sujeitos ao inventário.