O que a proposta faz
O projeto muda regras internas de partidos políticos e de federações de partidos (uniões de partidos que atuam como uma única legenda nas eleições). Hoje, o estatuto (conjunto de regras internas) de cada partido define como escolher e trocar candidatos. Se o estatuto não tiver essas regras, a direção nacional do partido define e publica no Diário Oficial da União. O projeto exige que as regras de escolha de candidatos, os órgãos que decidem, como esses órgãos são formados e como funcionam as votações fiquem disponíveis de forma completa na internet, com as versões antigas guardadas, e enviadas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Também torna obrigatório o código de ética e conduta dos partidos e exige que as decisões disciplinares contra filiados sejam justificadas. Segundo o autor, essas medidas dão mais transparência e segurança aos filiados, sem interferir nas escolhas políticas dos partidos.
O que muda na prática
- Regras de escolha de candidatos, órgãos responsáveis, quóruns (número mínimo de presentes ou de votos exigido) e votações passam a ser publicadas por completo nos sites dos partidos e federações e enviadas ao TSE.
- Regras aprovadas ou divulgadas menos de 180 dias antes de uma eleição não valem para ela, salvo correções de erro ou mudanças exigidas por lei, resolução do TSE ou decisão judicial.