O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal (a principal lei criminal do país) para criar um crime específico de atos violentos contra policiais e outros agentes de segurança pública, praticados de forma contínua ou intermitente, para controlar território ou sustentar atividades de organização criminosa formada por 'narco-combatentes' (termo usado no texto para criminosos armados ligados ao narcotráfico). A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão (prisão em regime fechado). O texto também define que ações de agentes de segurança em confrontos armados não devem ser tratadas como crime em certas situações, e proíbe a prisão em flagrante desses agentes em alguns casos. Segundo o autor, a proposta busca dar segurança jurídica e proteção operacional a policiais que enfrentam grupos armados com fuzis e granadas, sem permitir abusos. Hoje, segundo a justificativa, as forças de segurança seguem as regras de uso progressivo da força (uso gradual, começando pelo menor nível) e de legítima defesa estrita.
O que muda na prática
- Cria o crime de promover, armar, chefiar ou participar de ataques violentos contra agentes de segurança para controlar território ou proteger organização criminosa do narcotráfico.
- A pena é de 12 a 30 anos de reclusão, sobe de um terço à metade se houver paralisação de serviços essenciais, comércio, vias de transporte ou escolas, e chega a 20 a 40 anos se houver morte.
- Antes de agir em confronto prolongado, o agente deve verificar, sempre que possível, sinais de hostilidade do alvo; se causar morte ou lesão do agressor em situação parecida com guerra, não responde criminalmente desde que use meios proporcionais (excludente de ilicitude, ou seja, situação que tira o caráter de crime do ato).