O que a proposta faz
A proposta quer suspender uma norma do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, órgão federal que cuida das áreas protegidas da União) sobre a apreensão de bens em casos de infração ambiental. Hoje, a norma de 2023 permite apreender animais, equipamentos, veículos e embarcações ligados a uma infração ambiental. Ela também define critérios para apreender animais domésticos ou exóticos dentro de unidades de conservação. Nas unidades de Proteção Integral, que são áreas com uso dos recursos naturais bem restrito, a regra dispensa o embargo prévio (proibição oficial de uso da área) para essa apreensão. O projeto suspende a regra inteira, por entender que o ICMBio foi além do que a lei e o decreto permitem. Segundo a justificativa, a dispensa do embargo abre espaço para apreensões sem comprovação de infração e sem auto de infração (documento que registra a infração). A justificativa cita relatos de retirada de coleiras de cães usados no controle de javali no Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina.
O que muda na prática
- A regra geral de apreensão de bens ligados a infrações ambientais, prevista na norma do ICMBio, deixa de valer.
- Os critérios para apreender animais domésticos ou exóticos dentro de unidades de conservação deixam de valer.
- Deixa de valer a dispensa de embargo prévio para apreender animais em unidades de Proteção Integral.
Quem é afetado
- Agentes do ICMBio em fiscalizações