O que a proposta faz
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (a lei que regula a profissão de advogado) para definir como o desempenho dos advogados públicos deve ser avaliado. Advogados públicos são os que trabalham para o governo em órgãos da administração direta e em entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo governo, mas que também têm sócios privados). Pela proposta, a avaliação deverá considerar a natureza intelectual do trabalho jurídico, a eficiência, o cumprimento dos deveres institucionais e a observância dos prazos legais e processuais. Também fica proibido usar o controle de frequência feito por registro de ponto (anotação de horário de entrada e saída), seja ele mecânico, manual ou eletrônico. Segundo o autor, o ponto mede apenas a presença física, enquanto muitas tarefas da advocacia são feitas fora do local de trabalho. Ele afirma que a medida não retira os deveres funcionais nem o direito da Administração de acompanhar e avaliar esses profissionais.
O que muda na prática
- A avaliação de advogados públicos deve levar em conta a natureza intelectual da advocacia, a eficiência e o cumprimento de deveres e prazos.
- Fica proibido controlar a frequência desses advogados por registro de ponto, em qualquer formato.
- A regra vale para advogados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- A regra alcança órgãos da administração direta e entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Quem é afetado
- Advogados públicos
- Órgãos da administração pública direta
- Autarquias e empresas públicas
- Governos federal, estaduais e municipais
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