O que a proposta faz
O projeto cria regras para perfis, páginas, canais e contas de redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos, quando usados por pré-candidatos (pessoas que ainda não tiveram a candidatura registrada) ou candidatos. Entre três meses antes do primeiro turno e o fim do segundo turno, quando houver, essas contas não poderiam ser usadas para propaganda eleitoral nem para promover candidaturas. A proposta não obriga ninguém a fechar essas contas, que continuariam podendo ser usadas para fins pessoais, profissionais, jornalísticos, culturais, artísticos ou comerciais. O candidato poderia criar uma conta própria para a campanha, mas ela também teria o limite de 100 mil seguidores. Segundo o autor, a medida busca dar igualdade entre os concorrentes e evitar que grandes audiências digitais virem vantagem eleitoral desproporcional.
O que muda na prática
- Fica proibido usar contas com mais de 100 mil seguidores para propaganda eleitoral, a partir de três meses antes do primeiro turno.
- Fica proibido impulsionar (pagar para ampliar o alcance) ou patrocinar conteúdo eleitoral nessas contas.
- Fica proibido fazer publicações conjuntas (collabs) e direcionar seguidores para a conta da campanha, inclusive por links ou QR Codes.
- Fica proibido contratar influenciadores ou usar terceiros, familiares ou outras contas para contornar essas regras.
- O candidato pode ter uma conta específica para a campanha, registrada na Justiça Eleitoral, com no máximo 100 mil seguidores.