O que a proposta faz
O projeto proíbe que um candidato ao Senado registre como suplente (pessoa que assume a vaga se o titular deixar o cargo) seu cônjuge, seu companheiro ou parentes até o segundo grau, como pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros e genros. Hoje, a Constituição exige que cada senador tenha dois suplentes, mas não define quem pode ser escolhido para a função. Segundo o autor, a escolha dos suplentes costuma ser um acordo privado entre grupos, o que pode levar um familiar a ocupar a cadeira no Senado sem que o eleitor tenha votado nele. A proibição vale mesmo que o vínculo tenha terminado por separação ou fim de união estável nos dois anos antes da eleição. Se o registro de um suplente for negado, a candidatura do titular continua, e a chapa pode trocar o suplente.
O que muda na prática
- Candidatos ao Senado não podem registrar como suplentes o cônjuge, o companheiro ou parentes até o segundo grau.
- Os dois suplentes de uma mesma chapa também não podem ser parentes ou cônjuges um do outro.
- Separação ou fim de união estável nos dois anos antes da eleição não afasta a proibição.
- Na hora do registro, candidato e suplentes devem assinar declaração de que não têm esses vínculos.
- Se o registro de um suplente for negado, a candidatura do titular não é atingida e a chapa pode fazer a substituição.
- A lei só vale para eleições que ocorrerem depois de um ano da sua publicação, por regra da Constituição.