O que a proposta faz
O projeto quer incluir as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA, condição que afeta a comunicação e o comportamento) entre as que não pagam taxa de inscrição em concursos públicos federais. Hoje, a lei de 2018 sobre isenções nesses concursos atende apenas inscritos no Cadastro Único (cadastro do governo para programas sociais) com renda por pessoa de até meio salário mínimo, e doadores de medula óssea. Pela proposta, a isenção para pessoas com TEA não depende de renda nem de participação em programa social. Quando a taxa não for paga, a parte do custo do concurso que deixar de ser coberta pela arrecadação sairá do orçamento do órgão responsável pela seleção. Segundo o autor, a taxa é uma barreira financeira logo no início do concurso, e as vagas reservadas a pessoas com deficiência só fazem sentido se essa barreira for removida.
O que muda na prática
- Pessoas com transtorno do espectro autista passam a ter isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais.
- A isenção vale independentemente da renda e de inscrição em programa social.
- A condição pode ser comprovada pela Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), por laudo ou relatório médico com código CID (Classificação Internacional de Doenças) ou por documento oficial de identificação.
- A isenção não dispensa o candidato de cumprir as exigências para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.