O que a proposta faz
O projeto coloca a Rede Brasileira de Bancos de Alimentos (RBBA) na lei. Bancos de alimentos são estruturas que recebem doações de comida e a distribuem de graça a instituições sociais e a pessoas em situação de vulnerabilidade social (pessoas em situação de risco social). Hoje a rede foi criada por uma portaria de 2017 e é regida por um decreto de 2025, normas que o governo pode mudar sem passar pelo Congresso. A lei que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (conjunto de regras para evitar que comida seja desperdiçada) menciona a rede, mas não a institui. Segundo a autora, colocar a rede em lei dá a ela uma base mais segura, para que não seja interrompida por mudanças em normas do governo. O texto também define microcoleta (coleta de pequenas quantidades de alimentos para doação) e cria objetivos e regras de adesão e acompanhamento para a rede.
O que muda na prática
- A Rede Brasileira de Bancos de Alimentos passa a ser prevista em lei, e não apenas em portaria e decreto.
- A rede passa a ter objetivos legais, como reduzir perdas e desperdício de alimentos e promover acesso à alimentação adequada e saudável.
- Podem integrar a rede bancos de alimentos ligados a governos federal, estaduais e municipais, centrais de abastecimento, serviços sociais autônomos e organizações da sociedade civil.
- A adesão à rede vale por 5 anos, podendo ser renovada, e o governo federal acompanha as atividades dos bancos integrados por meio de uma plataforma digital para informar coletas e doações.
- Estados e o Distrito Federal podem criar medidas locais complementares, inclusive benefícios fiscais e tributários (redução de impostos), para incentivar doações de alimentos.
Quem é afetado
- Bancos de alimentos integrados à rede
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social
- Doadores de alimentos
- Estados e Distrito Federal
- Organizações da sociedade civil
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.